O indulto de Natal é um benefício concedido pelo Presidente da República, no Brasil, com base no artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal. Trata-se de uma medida de caráter humanitário, tradicionalmente oferecida no período natalino, que extingue a pena de indivíduos que cumprem determinados requisitos estabelecidos em um decreto presidencial.
Essa prática ocorre em outros países com características semelhantes, embora os critérios e finalidades possam variar.
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