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Lei nº 14.811/2024 reforça proteção nas escolas e garante mais segurança para crianças e adolescentes

12/02/2026 22h49
Por: Redação Fonte: CH JORNAL
/ fotos: Internet
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A proteção integral de crianças e adolescentes é um dever da família, da sociedade e do Estado, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em janeiro de 2024, essa proteção ganhou um reforço importante com a sanção da Lei nº 14.811/2024, que passou a exigir das escolas públicas e privadas a apresentação e atualização periódica da certidão de antecedentes criminais de todos os seus profissionais.

A medida integra a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e estabelece novas regras para garantir mais segurança no ambiente escolar.

O que muda na prática?

A nova legislação determina que:

  • Abrangência total: A exigência vale para todos os profissionais que atuam na escola ou que tenham contato com alunos, incluindo professores, equipe administrativa, porteiros, motoristas e prestadores de serviço terceirizados, como funcionários da limpeza e da cantina.

  • Atualização semestral: A documentação de antecedentes criminais deve ser renovada a cada seis meses.

  • Caráter preventivo: A checagem passa a ser uma medida obrigatória de prevenção, não apenas uma formalidade administrativa.

  • Direito à informação: Pais e responsáveis podem solicitar à escola a comprovação da regularidade desses documentos.

Além disso, a legislação também reforça o combate à violência ao tornar crimes contra crianças e adolescentes ainda mais rigorosamente tratados, classificando determinadas condutas como hediondas, o que endurece penas e restringe benefícios legais.

A importância de a população conhecer seus direitos

Mais do que uma obrigação das instituições de ensino, a nova regra representa um instrumento de cidadania. Quando pais, responsáveis e a própria comunidade escolar conhecem a legislação, fortalecem a rede de proteção prevista no ECA.

A informação é uma ferramenta essencial na prevenção. Ao saber que têm o direito de solicitar esclarecimentos à escola, os responsáveis passam a atuar como fiscalizadores naturais da política de proteção, contribuindo para ambientes mais seguros e transparentes.

Garantir direitos não é apenas criar leis, mas assegurar que elas sejam conhecidas, cobradas e cumpridas. A Lei nº 14.811/2024 reforça que a prioridade absoluta à infância e à adolescência deve sair do papel e se concretizar em medidas práticas no cotidiano escolar.

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