A proteção integral de crianças e adolescentes é um dever da família, da sociedade e do Estado, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em janeiro de 2024, essa proteção ganhou um reforço importante com a sanção da Lei nº 14.811/2024, que passou a exigir das escolas públicas e privadas a apresentação e atualização periódica da certidão de antecedentes criminais de todos os seus profissionais.
A medida integra a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e estabelece novas regras para garantir mais segurança no ambiente escolar.
A nova legislação determina que:
Abrangência total: A exigência vale para todos os profissionais que atuam na escola ou que tenham contato com alunos, incluindo professores, equipe administrativa, porteiros, motoristas e prestadores de serviço terceirizados, como funcionários da limpeza e da cantina.
Atualização semestral: A documentação de antecedentes criminais deve ser renovada a cada seis meses.
Caráter preventivo: A checagem passa a ser uma medida obrigatória de prevenção, não apenas uma formalidade administrativa.
Direito à informação: Pais e responsáveis podem solicitar à escola a comprovação da regularidade desses documentos.
Além disso, a legislação também reforça o combate à violência ao tornar crimes contra crianças e adolescentes ainda mais rigorosamente tratados, classificando determinadas condutas como hediondas, o que endurece penas e restringe benefícios legais.
Mais do que uma obrigação das instituições de ensino, a nova regra representa um instrumento de cidadania. Quando pais, responsáveis e a própria comunidade escolar conhecem a legislação, fortalecem a rede de proteção prevista no ECA.
A informação é uma ferramenta essencial na prevenção. Ao saber que têm o direito de solicitar esclarecimentos à escola, os responsáveis passam a atuar como fiscalizadores naturais da política de proteção, contribuindo para ambientes mais seguros e transparentes.
Garantir direitos não é apenas criar leis, mas assegurar que elas sejam conhecidas, cobradas e cumpridas. A Lei nº 14.811/2024 reforça que a prioridade absoluta à infância e à adolescência deve sair do papel e se concretizar em medidas práticas no cotidiano escolar.
BRASIL Dolo Eventual e a Responsabilidade Penal: o Debate Jurídico em Casos de Disparo de Arma de Fogo em Via Pública
CONCEIÇÃO DE MACABU Prefeitura de Conceição de Macabu emite nota após repercussão sobre denúncia envolvendo resíduos do cemitério municipal
CONCEIÇÃO DE MACABU Queima de materiais retirados de túmulos em cemitério de Conceição de Macabu levanta questionamentos ambientais e sanitários
CÂMARAS MUNICIPAIS Câmaras Municipais em Debate: proposta quer substituir vereadores por conselhos comunitários em cidades pequenas
CONCEIÇÃO DE MACABU Lei de Licitações amplia inclusão social e permite reserva de vagas para pessoas em situação de vulnerabilidade
CONCEIÇÃO DE MACABU A função legislativa do vereador em fiscalizar é ampla e busca sempre o melhor para a sua cidade
Mín. 11° Máx. 18°
Mín. 13° Máx. 17°
ChuvaMín. 12° Máx. 15°
Chuva
Gaspar Collet Controles das Fronteiras
Maçonaria Maçonaria e a tecnologia
Violência Infantil e Adolescente Dolo Eventual e a Responsabilidade Penal: o Debate Jurídico em Casos de Disparo de Arma de Fogo em Via Pública
Diário do Executivo Corpus Christi em Macaé terá procissão sobre tapetes de sal, missa campal e show de Frei Zeca 