Foi sancionada no dia 8 de março de 2026 a Lei nº 15.353, que altera dispositivos do Código Penal Brasileiro para reforçar a proteção às vítimas do crime de estupro de vulnerável. A nova legislação estabelece de forma explícita que a vulnerabilidade da vítima é absoluta, impedindo qualquer tentativa de relativização durante processos judiciais.
A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e modifica o artigo 217-A do Código Penal, que trata especificamente do crime de estupro de vulnerável.
A principal mudança trazida pela legislação é a inclusão de dois novos parágrafos no artigo 217-A. O primeiro determina que a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta, ou seja, não pode ser contestada ou flexibilizada em nenhuma circunstância.
Já o segundo ponto estabelece que a aplicação das penas independe de fatores como consentimento, experiência sexual anterior da vítima ou até mesmo a ocorrência de gravidez resultante do crime.
Na prática, a lei busca impedir argumentos que, ao longo dos anos, foram utilizados em algumas defesas judiciais para tentar reduzir a gravidade do crime ou relativizar a condição da vítima.
Especialistas apontam que a alteração fortalece a interpretação jurídica já consolidada em tribunais superiores, mas que agora passa a ter previsão explícita na legislação penal.
O objetivo é garantir que situações envolvendo menores de idade ou pessoas consideradas vulneráveis não sejam analisadas sob argumentos que possam transferir parte da responsabilidade para a vítima.
A sanção da lei ocorreu justamente no dia 8 de março, data em que se celebra o Dia Internacional da Mulher, reforçando o simbolismo da medida no contexto de políticas públicas voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes.
Apesar de amplamente defendida por entidades de proteção à infância e aos direitos das mulheres, a nova legislação também deve gerar debates no meio jurídico, principalmente sobre os limites da interpretação penal e o papel das provas no processo criminal.

Ainda assim, a expectativa é de que a lei fortaleça a responsabilização de criminosos e evite interpretações que possam minimizar crimes de violência sexual contra pessoas vulneráveis.
Com a publicação oficial, a Lei nº 15.353 entra em vigor imediatamente em todo o território nacional.
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