ANÁPOLIS (GO) – Em um caso que chocou a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Goiás, um homem de 25 anos foi preso preventivamente na última sexta-feira (27/3). O crime, que perdurava há cerca de três anos, só foi interrompido após a vítima, uma criança de apenas 8 anos, conseguir preservar material biológico do agressor para provar que dizia a verdade.
A investigação, iniciada em 2025 após denúncia da coordenação pedagógica da escola da vítima, revelou um cenário de horror doméstico. Segundo a delegada Aline Lopes, a menina era sistematicamente desacreditada por seus responsáveis.
O relato policial aponta que a criança chegou a ser agredida fisicamente pelo avô até desmaiar e punida pela avó por "mentir" sobre os abusos. Mesmo após a esposa do investigado flagrá-lo nu com a sobrinha, o núcleo familiar optou por aceitar as justificativas do agressor.
Diante da descrença dos adultos, a criança agiu por conta própria. Após ser forçada a um ato de abuso, ela coletou e armazenou o sêmen do agressor, entregando-o como prova material. O material genético foi o elemento crucial que forçou o criminoso a confessar o crime após sua detenção.
O agressor foi autuado e responderá por crimes previstos no Código Penal Brasileiro e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O crime principal é o Estupro de Vulnerável (Artigo 217-A do Código Penal), configurado por qualquer ato libidinoso contra menores de 14 anos.
Pena base: Reclusão de 8 a 15 anos.
Aumento de Pena: Como o crime foi praticado pelo tio (ascendente/parente colateral), a pena é aumentada em metade (Art. 226, II).
Continuidade Delitiva: Por ter ocorrido durante anos, a pena pode sofrer novos aumentos progressivos.
A vítima relatou sufocamentos e ameaças de morte. Esses elementos qualificam a conduta e podem gerar concursos de crimes ou agravantes na dosimetria da pena, dada a crueldade do método utilizado para garantir o silêncio da vítima.
A conduta dos avós e demais familiares que agrediram a criança também está sob a lupa das autoridades. Eles podem responder por:
Maus-tratos: (Art. 136 do Código Penal).
Lesão Corporal: No caso específico do desmaio provocado pelo avô.
Prevaricação ou Omissão de Socorro: Dependendo da interpretação do Ministério Público sobre o dever legal de proteção à criança.
Nota: O suspeito permanece à disposição da Justiça em prisão preventiva, enquanto a criança deve receber acompanhamento psicológico e ser assistida pela rede de proteção social do estado.
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