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Coragem em meio ao abandono: Menina de 8 anos produz prova biológica para cessar abusos de tio em Anápolis

30/03/2026 21h57
Por: Redação Fonte: CH JORNAL
ILUSTRAÇÃO
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ANÁPOLIS (GO) – Em um caso que chocou a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Goiás, um homem de 25 anos foi preso preventivamente na última sexta-feira (27/3). O crime, que perdurava há cerca de três anos, só foi interrompido após a vítima, uma criança de apenas 8 anos, conseguir preservar material biológico do agressor para provar que dizia a verdade.

O silenciamento familiar e a violência institucionalizada

A investigação, iniciada em 2025 após denúncia da coordenação pedagógica da escola da vítima, revelou um cenário de horror doméstico. Segundo a delegada Aline Lopes, a menina era sistematicamente desacreditada por seus responsáveis.

O relato policial aponta que a criança chegou a ser agredida fisicamente pelo avô até desmaiar e punida pela avó por "mentir" sobre os abusos. Mesmo após a esposa do investigado flagrá-lo nu com a sobrinha, o núcleo familiar optou por aceitar as justificativas do agressor.

A prova definitiva

Diante da descrença dos adultos, a criança agiu por conta própria. Após ser forçada a um ato de abuso, ela coletou e armazenou o sêmen do agressor, entregando-o como prova material. O material genético foi o elemento crucial que forçou o criminoso a confessar o crime após sua detenção.


Crimes e Penas: O Rigor da Lei

O agressor foi autuado e responderá por crimes previstos no Código Penal Brasileiro e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

1. Estupro de Vulnerável

O crime principal é o Estupro de Vulnerável (Artigo 217-A do Código Penal), configurado por qualquer ato libidinoso contra menores de 14 anos.

  • Pena base: Reclusão de 8 a 15 anos.

  • Aumento de Pena: Como o crime foi praticado pelo tio (ascendente/parente colateral), a pena é aumentada em metade (Art. 226, II).

  • Continuidade Delitiva: Por ter ocorrido durante anos, a pena pode sofrer novos aumentos progressivos.

2. Coação e Ameaça

A vítima relatou sufocamentos e ameaças de morte. Esses elementos qualificam a conduta e podem gerar concursos de crimes ou agravantes na dosimetria da pena, dada a crueldade do método utilizado para garantir o silêncio da vítima.

3. A situação dos familiares

A conduta dos avós e demais familiares que agrediram a criança também está sob a lupa das autoridades. Eles podem responder por:

  • Maus-tratos: (Art. 136 do Código Penal).

  • Lesão Corporal: No caso específico do desmaio provocado pelo avô.

  • Prevaricação ou Omissão de Socorro: Dependendo da interpretação do Ministério Público sobre o dever legal de proteção à criança.

Nota: O suspeito permanece à disposição da Justiça em prisão preventiva, enquanto a criança deve receber acompanhamento psicológico e ser assistida pela rede de proteção social do estado.

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