Um pai ingressou com ação judicial contestando uma decisão que determinou seu afastamento dos filhos, alegando a existência de “farto material comprobatório” de irregularidades no processo. O ponto central da controvérsia está na forma como o depoimento das crianças foi conduzido: segundo a própria decisão judicial, houve apenas uma “oitiva informal”, sem a adoção dos procedimentos legalmente previstos para esse tipo de situação.
A defesa sustenta que a medida viola garantias fundamentais previstas na Lei nº 13.431/2017, que estabelece normas para a escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A legislação determina que esses depoimentos devem ser realizados por meio do chamado Depoimento Especial, conduzido por profissionais capacitados e em ambiente adequado, com o objetivo de evitar a revitimização.
O que diz a legislação
De acordo com a lei, o depoimento de crianças em situações sensíveis não pode ocorrer de maneira informal ou improvisada. O procedimento exige:
Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente reforça que a criança tem direito a ser ouvida com dignidade, respeito e proteção integral.
Especialistas apontam riscos de práticas inadequadas
Profissionais da área de Psicologia Jurídica alertam que a realização de uma simples “oitiva informal” pode comprometer não apenas a validade da prova, mas também a saúde emocional das crianças envolvidas.
O modelo do Depoimento Especial foi criado justamente para evitar danos psicológicos, já que relatos mal conduzidos podem gerar:
A metodologia recomendada inclui protocolos internacionais, como os desenvolvidos por centros de pesquisa especializados em entrevistas com crianças, que priorizam perguntas abertas e respeitam o tempo do depoente.
Decisão reacende debate sobre garantias processuais
O caso levanta questionamentos sobre a observância dos procedimentos legais no sistema de Justiça, especialmente em decisões que impactam diretamente o vínculo familiar. Para a defesa do pai, a ausência de um depoimento técnico e formal pode configurar violação ao devido processo legal e aos direitos da criança.
Especialistas destacam que o Depoimento Especial não é apenas uma formalidade, mas um mecanismo essencial para equilibrar dois interesses fundamentais: a produção de prova confiável e a proteção da integridade psicológica da criança.
Direito de ser ouvido com proteção
Mais do que um instrumento jurídico, o modelo instituído pela Lei nº 13.431/2017 representa uma mudança de paradigma: a criança deixa de ser vista apenas como fonte de prova e passa a ser reconhecida como sujeito de direitos.
O desrespeito a esse modelo, segundo especialistas, pode comprometer todo o processo e gerar consequências graves tanto no campo jurídico quanto no emocional.
O que está em jogo
O caso segue em análise e pode abrir precedentes para discussão sobre a validade de decisões baseadas em procedimentos não formalizados. Enquanto isso, reforça a importância de garantir que a escuta de crianças ocorra de forma técnica, ética e humanizada.
Em pauta, não está apenas uma decisão judicial, mas a forma como o sistema de Justiça trata aqueles que mais precisam de proteção.
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