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Justiça CONCEIÇÃO DE MACABU

Pai denuncia decisão judicial baseada em “oitiva informal” de crianças e questiona violação de direitos garantidos por lei

Caso levanta debate sobre a aplicação da Lei nº 13.431/2017 e o direito de crianças a escuta especializada e depoimento protegido

20/04/2026 14h54 Atualizada há 2 meses atrás
Por: Ch Romildo da Fonseca Fonte: Ch Romildo
CRÉDITOS: ch romildo
CRÉDITOS: ch romildo

Um pai ingressou com ação judicial contestando uma decisão que determinou seu afastamento dos filhos, alegando a existência de “farto material comprobatório” de irregularidades no processo. O ponto central da controvérsia está na forma como o depoimento das crianças foi conduzido: segundo a própria decisão judicial, houve apenas uma “oitiva informal”, sem a adoção dos procedimentos legalmente previstos para esse tipo de situação.

A defesa sustenta que a medida viola garantias fundamentais previstas na Lei nº 13.431/2017, que estabelece normas para a escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A legislação determina que esses depoimentos devem ser realizados por meio do chamado Depoimento Especial, conduzido por profissionais capacitados e em ambiente adequado, com o objetivo de evitar a revitimização.

O que diz a legislação

De acordo com a lei, o depoimento de crianças em situações sensíveis não pode ocorrer de maneira informal ou improvisada. O procedimento exige:

  • ambiente acolhedor e separado da sala de audiências;
  • condução por psicólogos ou assistentes sociais capacitados;
  • uso de protocolos científicos que evitem indução de respostas;
  • registro formal como prova antecipada.

Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente reforça que a criança tem direito a ser ouvida com dignidade, respeito e proteção integral.

Especialistas apontam riscos de práticas inadequadas

Profissionais da área de Psicologia Jurídica alertam que a realização de uma simples “oitiva informal” pode comprometer não apenas a validade da prova, mas também a saúde emocional das crianças envolvidas.

O modelo do Depoimento Especial foi criado justamente para evitar danos psicológicos, já que relatos mal conduzidos podem gerar:

  • distorções na memória;
  • indução de respostas;
  • sofrimento emocional adicional;
  • perda de confiabilidade do testemunho.

A metodologia recomendada inclui protocolos internacionais, como os desenvolvidos por centros de pesquisa especializados em entrevistas com crianças, que priorizam perguntas abertas e respeitam o tempo do depoente.

Decisão reacende debate sobre garantias processuais

O caso levanta questionamentos sobre a observância dos procedimentos legais no sistema de Justiça, especialmente em decisões que impactam diretamente o vínculo familiar. Para a defesa do pai, a ausência de um depoimento técnico e formal pode configurar violação ao devido processo legal e aos direitos da criança.

Especialistas destacam que o Depoimento Especial não é apenas uma formalidade, mas um mecanismo essencial para equilibrar dois interesses fundamentais: a produção de prova confiável e a proteção da integridade psicológica da criança.

Direito de ser ouvido com proteção

Mais do que um instrumento jurídico, o modelo instituído pela Lei nº 13.431/2017 representa uma mudança de paradigma: a criança deixa de ser vista apenas como fonte de prova e passa a ser reconhecida como sujeito de direitos.

O desrespeito a esse modelo, segundo especialistas, pode comprometer todo o processo e gerar consequências graves tanto no campo jurídico quanto no emocional.

O que está em jogo

O caso segue em análise e pode abrir precedentes para discussão sobre a validade de decisões baseadas em procedimentos não formalizados. Enquanto isso, reforça a importância de garantir que a escuta de crianças ocorra de forma técnica, ética e humanizada.

Em pauta, não está apenas uma decisão judicial, mas a forma como o sistema de Justiça trata aqueles que mais precisam de proteção.

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