O Projeto de Lei 3398/24 proíbe a retenção e a remoção dos veículos que estiverem sem licenciamento em razão de débitos tributários, administrativos ou de multas. A proposta, do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), tramita na Câmara.
O Projeto de Lei 3398/24 proíbe a retenção e a remoção dos veículos que estiverem sem licenciamento em razão de débitos tributários, administrativos ou de multas. A proposta, do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), tramita na Câmara.
Segundo o parlamentar, os estados têm se utilizado da apreensão dos veículos como forma de coagir os proprietários a quitarem as dívidas. “A medida viola frontalmente o princípio do não confisco", critica.
Ele ressalta que a Constituição já proíbe que as pessoas políticas dotadas de poder tributário utilizem tributos com efeito de confisco. "Portanto, não pode o proprietário do veículo ter seu carro apreendido por ter deixado de pagar o IPVA, por exemplo”, explica.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta deverá ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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