A construção dos direitos da criança, tal como entendemos hoje, é resultado de um longo processo histórico marcado por mudanças sociais, políticas e culturais. Até que fosse reconhecida como sujeito de direitos, a criança passou por fases que refletem a forma como cada época a compreendia: da absoluta indiferença, passando pela mera imputação criminal e pelo período tutelar, até alcançar o paradigma da proteção integral, consolidado no Brasil pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Da absoluta indiferença à exploração cotidiana
Durante séculos, a infância não foi reconhecida como uma fase diferenciada da vida. Especialmente entre os séculos XVII e XIX, prevaleceu o que estudiosos chamam de fase da absoluta indiferença.
A criança era vista como um “adulto em miniatura”, integrando-se precocemente ao mundo do trabalho e às responsabilidades familiares.
Nesse período, não existia qualquer legislação específica voltada à infância. A sobrevivência dependia das condições sociais da família, e grande parte das crianças pobres enfrentava abandono, mortalidade elevada e inserção precoce em trabalhos degradantes. A violência doméstica, a exploração e o descaso estatal eram práticas naturalizadas.
Da indiferença à criminalização: a etapa da mera imputação penal
Com o crescimento urbano e industrial, especialmente no século XIX, surge um novo olhar sobre os menores pobres: o Estado passa a enxergá-los não como sujeitos vulneráveis, mas como potenciais infratores.
Inicia-se a fase conhecida como da mera imputação criminal.
Nela, crianças e adolescentes eram julgados como adultos e submetidos às mesmas punições e ambientes carcerários.
No Brasil, o Código Penal de 1830 e, posteriormente, o Código Penal Republicano de 1890 permitiam a responsabilização criminal a partir de 9 anos de idade, dependendo do “discernimento” avaliado pelo juiz.
Em vez de proteção, prevalecia o controle social da pobreza. Internatos, casas de correção e prisões funcionavam como ambientes de disciplina moral e punição.
A fase tutelar: proteção assistencialista e controle estatal
No início do século XX, influenciado por movimentos higienistas e pelo chamado “menorismo”, o Estado brasileiro inaugura o período tutelar.
A criança passa a ser vista como alguém que precisa de intervenção — porém não como sujeito de direitos, mas como objeto de tutela do Estado.
Esse paradigma se materializa no Código de Menores de 1927, conhecido como "Código Mello Mattos", e posteriormente no Código de Menores de 1979.
Ambos distinguiam a criança “normal” daquela considerada em situação irregular, categoria que englobava desde infratores até crianças pobres, abandonadas ou vítimas de violência.
O Estado assumia o poder de internar, encaminhar para instituições fechadas e definir o destino dessas crianças, sem necessariamente respeitar garantias legais ou participação da família.
Apesar de representar um avanço em relação ao período anterior, essa fase ainda era marcada pelo paternalismo e pela visão assistencialista.
A consolidação da proteção integral: criança como sujeito de direitos
A partir da década de 1980, impulsionado por movimentos sociais, estudos sobre infância e pressões internacionais como a Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989), o Brasil inicia uma mudança profunda: substitui o paradigma tutelar pelo paradigma da proteção integral.
Esse novo modelo é incorporado à:
-
Constituição Federal de 1988, art. 227
Determina que família, sociedade e Estado têm dever compartilhado de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente. -
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990
Revolucionou o sistema ao reconhecer a criança como sujeito pleno de direitos, dotado de dignidade e garantias fundamentais.
A proteção integral garante:
-
prioridade no acesso a políticas públicas;
-
direito à educação, saúde, convivência familiar e comunitária;
-
medidas socioeducativas pedagógicas, não punitivas;
-
proteção contra violência, exploração e discriminação;
-
participação em processos judiciais que envolvam seus interesses.
É a primeira vez na história que a infância é tratada como etapa própria da vida, digna de proteção especial e respeito absoluto.
A evolução dos direitos da criança revela a transformação da sociedade ao longo dos séculos.
Do período em que a infância era ignorada, passando pela criminalização e pelo assistencialismo tutelar, até chegar ao reconhecimento pleno como sujeito de direitos, o Brasil percorreu uma longa trajetória.
Hoje, o paradigma da proteção integral é não apenas um marco jurídico, mas um compromisso social — exigindo vigilância permanente, políticas públicas efetivas e ações coletivas para assegurar que cada criança tenha garantido seu desenvolvimento digno, seguro e pleno.
