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Vigia do tráfico é preso com rádio comunicador e drogas em Macaé; suspeito pode responder por associação criminosa e outros delitos

12/02/2026 22h57
Por: Redação Fonte: 32º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
/ fotos: Internet
/ fotos: Internet

Um homem foi preso na manhã desta quinta-feira (12) por policiais militares do 32º BPM durante uma ação no bairro Fronteira, em Macaé. Segundo a PM, ele atuava como vigia do tráfico de drogas na comunidade.

De acordo com a ocorrência, a equipe realizava patrulhamento quando identificou um indivíduo em atitude suspeita. Ao notar a aproximação da viatura, o homem tentou fugir para o interior da comunidade, mas foi acompanhado e abordado pelos policiais.

Durante a revista pessoal, os agentes encontraram um rádio comunicador sintonizado na frequência utilizada pelo tráfico local, além de um aparelho celular. Conforme relato policial, no momento da abordagem o suspeito chegou a transmitir mensagem pelo rádio informando sobre a presença da polícia na área.

A guarnição também localizou uma bolsa contendo uma bucha de maconha e outros materiais. O homem confessou que exercia a função de “vigia” do tráfico e, segundo a polícia, possui anotações criminais anteriores.

A ocorrência foi registrada na 123ª DP, onde ele foi autuado e permaneceu preso à disposição da Justiça.

Possíveis enquadramentos legais

De acordo com a legislação vigente, a conduta pode se enquadrar em diferentes dispositivos legais:

  • Associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006) – caracteriza-se pela associação de duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o crime de tráfico de drogas.
    Pena: reclusão de 3 a 10 anos e pagamento de multa.

  • Tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006) – caso fique comprovada participação ativa na comercialização, guarda ou auxílio ao tráfico.
    Pena: reclusão de 5 a 15 anos e multa.

  • Uso e consumo de drogas (art. 28 da Lei 11.343/2006) – quando a substância é destinada ao consumo pessoal.
    Medidas aplicáveis: advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa, sem pena de prisão.

Além disso, dependendo da apuração, o uso de rádio comunicador para auxiliar atividade criminosa pode reforçar o vínculo com organização criminosa, podendo ainda ser analisada a incidência do art. 2º da Lei 12.850/2013 (organização criminosa), cuja pena varia de 3 a 8 anos de reclusão, caso estejam presentes os requisitos legais.

O caso seguirá sob investigação da Polícia Civil, que irá apurar o grau de envolvimento do suspeito com o tráfico local e eventual participação de outros integrantes do grupo criminoso.

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