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Judiciário PERDÃO JUDICIAL

PERDÃO DE MONIQUE MEDEIROS NO CASO JAIRINHO

Qual foi o embasamento jurídico?

09/06/2026 09h52 Atualizada há 3 dias atrás
Por: Gaspar Collet Fonte: Pesquisas do Autor
CRÉDITOS: INTERNET
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O julgamento do caso Henry Borel entrou para a história do Judiciário fluminense como um dos mais longos e acompanhados pela opinião pública. Durante onze dias, jurados analisaram provas, depoimentos e teses apresentadas pela acusação e pela defesa envolvendo a morte do menino de apenas quatro anos. Entre os diversos pontos debatidos, um dos que mais chamou atenção foi a concessão do perdão judicial à mãe da criança, Monique Medeiros.

O perdão judicial é um instituto previsto na legislação brasileira que permite ao Estado deixar de aplicar uma pena em situações excepcionais. Embora não represente absolvição, significa que o juiz reconhece a existência do fato e da responsabilidade da pessoa, mas entende que a própria consequência do ocorrido já produziu um sofrimento suficiente para dispensar a sanção penal.

No caso de Monique Medeiros, a tese acolhida pelos jurados foi a de que ela teria sido submetida a um contexto de violência psicológica, manipulação emocional e controle exercido por seu então companheiro, o ex-vereador Jairinho. A defesa sustentou que ela também teria sido vítima desse ambiente de abusos, o que teria comprometido sua capacidade de reação diante dos acontecimentos.

A Constituição Federal assegura princípios como a dignidade da pessoa humana e a individualização da pena, permitindo que cada situação seja analisada conforme suas circunstâncias específicas. Já o Código Penal prevê hipóteses em que o magistrado pode deixar de aplicar a pena quando as consequências do fato atingem o próprio agente de forma extremamente grave.

A decisão, contudo, foi fortemente contestada pelo Ministério Público. Os promotores argumentaram que havia elementos suficientes para demonstrar que Monique possuía condições de agir para proteger o filho e que sua omissão teria contribuído para o resultado trágico. Para a acusação, o sofrimento decorrente da perda do filho não seria suficiente para afastar a responsabilização penal diante da gravidade dos fatos.

Outro ponto de controvérsia foi o receio de que a aplicação do perdão judicial pudesse transmitir à sociedade uma mensagem de impunidade em casos envolvendo violência contra crianças. Por essa razão, a decisão gerou intensos debates entre juristas, promotores, advogados e especialistas em Direito Penal.

Independentemente das opiniões divergentes, o caso demonstra como o sistema jurídico brasileiro busca equilibrar a punição de condutas ilícitas com a análise das circunstâncias humanas envolvidas em cada situação. O perdão judicial continua sendo uma das ferramentas mais excepcionais do Direito Penal, utilizada apenas quando o ordenamento entende que a própria tragédia já produziu consequências suficientemente severas para quem participou dos fatos.

O julgamento do caso Henry Borel permanecerá como referência para futuros debates sobre responsabilidade penal, violência doméstica, proteção da infância e os limites da atuação do Estado na aplicação das penas.

 

Por Gaspar Collet Pereira
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Gaspar Collet
Sobre Gaspar Collet
O professor Gaspar Collet Pereira destaca-se por sua formação acadêmica multidisciplinar e por suas contribuições ao campo da gestão e do desenvolvimento organizacional. É graduado em Administração, Contabilidade e Matemática, possui mestrado em Desenvolvimento Organizacional, doutorado em Gestão de Negócios e pós-doutorado em Gestão de Cidades. É também aluno do curso de PhD na Atlantic International University, com foco na aplicação de estudos de caso como metodologia de ensino em gestão, valorizando a integração entre teoria e prática. Graduando em Direito pela Uniensino e atua como professor Universitário e Além da atuação acadêmica, é sócio da imobiliária MAPA.
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