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Endurecimento de penas de roubo

A ampliação de penas reduz o crime ?

05/05/2026 17h18 Atualizada há 1 mês atrás
Por: Gaspar Collet
Endurecimento de penas de roubo



O Brasil passou a contar com uma nova legislação penal voltada ao endurecimento das penas para crimes patrimoniais, como furto, roubo, receptação, latrocínio e fraudes digitais. A Lei nº 15.397/2026 foi sancionada com veto e publicada no Diário Oficial da União em 4 de maio de 2026, alterando pontos relevantes do Código Penal.

A mudança surge em um contexto de forte preocupação social com furtos de celulares, roubo de cabos, receptação de produtos e golpes praticados pela internet. A lógica central da nova lei é aumentar o tempo de prisão para determinados crimes, buscando criar maior efeito de intimidação sobre os infratores.

Entre as principais alterações está o aumento da pena geral do furto, que antes era de 1 a 4 anos de reclusão e agora passa a ser de 1 a 6 anos. Nos casos de furto praticado durante a noite, o aumento da pena, que antes era de um terço, passa a ser de metade.

A legislação também cria punições mais severas para furtos que atingem serviços essenciais. O furto de fios, cabos ou equipamentos usados em energia elétrica, telefonia, transmissão de dados e transporte ferroviário ou metroviário passa a ter pena de 2 a 8 anos de reclusão.

Outro ponto de destaque envolve os aparelhos eletrônicos. Furtos de celulares, computadores, notebooks, tablets, armas de fogo, explosivos, veículos levados para outros estados ou para o exterior e animais de produção passam a ser enquadrados em hipóteses com penas mais altas, de 4 a 10 anos de reclusão.

No crime de roubo, a mudança também é significativa. A pena geral, que era de 4 a 10 anos, passa para 6 a 10 anos. Além disso, haverá aumento de um terço à metade quando o roubo envolver celulares, computadores, notebooks, tablets ou arma de fogo.

No caso do latrocínio, que é o roubo seguido de morte, a pena mínima também foi ampliada. Antes, a punição era de 20 a 30 anos. Agora, passa a ser de 24 a 30 anos de prisão.

A lei ainda endurece a punição para receptação. A pena geral, que antes era de 1 a 4 anos, passa para 2 a 6 anos. Quando envolver animal de produção, carne ou animal doméstico, a pena poderá chegar a 3 a 8 anos de reclusão.

Também foram incluídas regras voltadas aos crimes digitais. A chamada “cessão de conta laranja”, quando alguém empresta ou permite o uso de conta bancária para movimentação de valores ligados a crimes, passa a ser tratada de forma específica. A lei também prevê punição para fraude eletrônica qualificada, com pena de 4 a 8 anos.

Tabela comparativa das principais mudanças

Crime ou situação

Pena anterior

Pena atual

Furto simples

1 a 4 anos

1 a 6 anos

Furto noturno

aumento de 1/3

aumento de metade

Furto de cabos, energia, telefonia ou dados

2 a 8 anos

2 a 8 anos, com reforço específico

Furto de celular, computador, notebook ou tablet

regra comum ou qualificadora conforme o caso

4 a 10 anos

Roubo simples

4 a 10 anos

6 a 10 anos

Roubo de celular, notebook, tablet ou arma de fogo

pena do roubo comum

aumento de 1/3 à metade

Latrocínio

20 a 30 anos

24 a 30 anos

Receptação simples

1 a 4 anos

2 a 6 anos

Receptação de animal doméstico ou de produção

sem regra específica equivalente

3 a 8 anos

Interrupção de serviço de telecomunicação

detenção de 1 a 3 anos

reclusão de 2 a 4 anos

Apesar do endurecimento, permanece a pergunta central: penas maiores reduzem, de fato, a criminalidade? Especialistas costumam apontar que o aumento da pena pode ter efeito simbólico e reforçar a resposta do Estado, mas não atua sozinho sobre as causas do crime.

Para que haja redução real da criminalidade, a pena precisa estar acompanhada de investigação eficiente, policiamento preventivo, combate à receptação, rapidez processual, inteligência contra organizações criminosas e políticas sociais capazes de reduzir a reincidência.

No caso do roubo de celulares, por exemplo, o problema não termina na abordagem da vítima. Há uma cadeia posterior que envolve desbloqueio de aparelhos, revenda de peças, acesso a contas bancárias, golpes digitais e receptação. Sem atingir essa estrutura, o aumento da pena pode ter alcance limitado.

O mesmo ocorre com o furto de cabos e equipamentos de energia ou telefonia. Além do prejuízo econômico, esses crimes afetam serviços essenciais, deixando comunidades sem internet, telefone, transporte ou fornecimento de energia. A nova lei tenta responder a esse impacto coletivo.

Portanto, a ampliação das penas representa uma resposta legislativa ao sentimento de insegurança da população. Porém, sua efetividade dependerá da capacidade do Estado de transformar a lei em aplicação concreta, com investigação, julgamento e execução penal eficientes.

A nova legislação endurece a punição. Mas a redução do crime dependerá de algo maior: certeza de responsabilização, repressão ao mercado ilegal e políticas públicas capazes de impedir que o crime continue sendo uma atividade economicamente vantajosa.

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Gaspar Collet
Sobre Gaspar Collet
O professor Gaspar Collet Pereira destaca-se por sua formação acadêmica multidisciplinar e por suas contribuições ao campo da gestão e do desenvolvimento organizacional. É graduado em Administração, Contabilidade e Matemática, possui mestrado em Desenvolvimento Organizacional, doutorado em Gestão de Negócios e pós-doutorado em Gestão de Cidades. É também aluno do curso de PhD na Atlantic International University, com foco na aplicação de estudos de caso como metodologia de ensino em gestão, valorizando a integração entre teoria e prática. Graduando em Direito pela Uniensino e atua como professor Universitário e Além da atuação acadêmica, é sócio da imobiliária MAPA.
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