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Vereador Denuncia Artista por Pichação em Prédio Privado e Cita Crime Ambiental

15/11/2025 20h40 Atualizada há 7 meses atrás
Por: Redação Fonte: REDE SOCIAL
/ fotos: ILUSTRAÇÃO
/ fotos: ILUSTRAÇÃO

Macaé, RJ – A cidade de Macaé foi palco de uma controvérsia envolvendo arte e lei, após o vereador Ricardo Salgado vir a público para denunciar o que classificou como um ato de vandalismo praticado pelo "artista Felipe". Segundo o parlamentar, o indivíduo teria sido flagrado realizando pichação em um prédio de propriedade privada no município, gerando indignação e debate sobre o limite entre expressão artística e infração penal.

Em sua manifestação, o vereador Salgado criticou veementemente a atitude do artista, que, de acordo com ele, demonstrou desrespeito ao patrimônio alheio. "O nome disso é respeito, gente," afirmou Salgado, argumentando que a conduta é comparável a invadir e danificar a casa de um anfitrião. O parlamentar destacou a responsabilidade de figuras públicas e artistas, cujas ações podem influenciar seguidores, incluindo crianças, normalizando o que é um ilícito.

"A gente convida ele para ir para nossa cidade... ele extrapola o limite dele e avança pichando um patrimônio privado... não é seu, irmãozão, tem que ter respeito. O nosso limite acaba quando o do outro começa."

Crime Praticado e Previsão Legal

O ato de pichação, conforme descrito pelo vereador e tipificado na legislação brasileira, não é classificado como o simples crime de Dano (Art. 163 do Código Penal), mas sim como um Crime Ambiental e contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural.

VEJA TAMBÉM:

O crime de pichação está previsto no Artigo 65 da Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).

A lei estabelece que:

Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

É fundamental diferenciar a pichação do grafite, que, conforme o parágrafo 2º do mesmo artigo, não constitui crime se for realizado com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado e mediante o consentimento do proprietário ou do órgão competente. A denúncia do vereador, ao usar o termo "pichando" e "vandalismo", aponta para a ausência desse consentimento e a consequente degradação estética do bem.

As autoridades competentes devem agora investigar a denúncia para apurar as responsabilidades do "artista Felipe" e determinar as medidas legais cabíveis.

 

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