O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, nesta quarta-feira (18), pontos centrais da lei estadual que regulamenta a eleição indireta para governador e vice-governador no Rio de Janeiro. A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7942 e tem efeito imediato.
A liminar derruba dispositivos da Lei Complementar estadual 226/2026 que permitiam a desincompatibilização de candidatos apenas 24 horas antes da votação e estabeleciam que a escolha, feita pela Assembleia Legislativa, fosse realizada por meio de voto aberto e nominal. Para o ministro, tais regras contrariam princípios constitucionais, especialmente no que diz respeito à liberdade e ao sigilo do voto.
Na decisão, Fux destacou a urgência da medida diante da possibilidade concreta de vacância dupla no comando do Executivo fluminense. O atual governador, Cláudio Castro, pode deixar o cargo para disputar outro pleito, enquanto o então vice, Thiago Pampolha, renunciou em 2025 para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado.
Com esse cenário, uma eleição indireta poderia ocorrer já nas próximas semanas, o que, segundo o ministro, exige a garantia prévia do respeito às normas constitucionais.
Fux enfatizou que, mesmo em eleições indiretas, o Poder Legislativo atua como um colégio eleitoral e, por isso, os parlamentares devem ter asseguradas as mesmas garantias dos eleitores em geral. Entre elas, o direito ao voto secreto, considerado essencial para evitar pressões políticas indevidas.
O ministro também alertou para o risco de episódios de violência política, ressaltando que o sigilo do voto é um instrumento fundamental para preservar a independência dos parlamentares durante o processo de escolha.
A ação foi apresentada pelo Partido Social Democrático, que questionou diversos pontos da nova legislação. A legenda argumenta que a norma invade competência privativa da União para legislar sobre direito eleitoral e cria desequilíbrio na disputa ao permitir que agentes públicos concorram sem o devido afastamento prévio de suas funções.
Segundo o partido, isso poderia abrir margem para uso indevido da máquina pública e abuso de poder político.
A decisão de Luiz Fux já está em vigor, mas ainda será analisada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, que deverá confirmar ou não a liminar. Até lá, os trechos suspensos da lei permanecem sem validade, impactando diretamente as regras de uma eventual eleição indireta no estado.
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