A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou recentemente a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes graves. A medida reacendeu um debate que há décadas divide juristas, parlamentares e a sociedade brasileira.
O texto aprovado restringe a redução da maioridade penal a situações específicas, como crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. A proposta ainda precisa passar por uma Comissão Especial, ser aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados, com o apoio de pelo menos 308 parlamentares, e posteriormente pelo Senado Federal antes de ser promulgada.
Caso a alteração constitucional seja aprovada, adolescentes com 16 e 17 anos poderão responder criminalmente como adultos nos crimes previstos pela PEC. Atualmente, menores de 18 anos são submetidos às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que incluem internação, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade.
Os defensores da proposta argumentam que adolescentes dessa faixa etária já possuem discernimento suficiente para compreender a gravidade de determinados atos. Além disso, lembram que jovens de 16 anos já podem votar, trabalhar e, em algumas situações, até mesmo serem emancipados.
Por outro lado, os críticos sustentam que a redução da maioridade penal não resolveria os problemas estruturais da criminalidade. Para eles, o fortalecimento da educação, da assistência social e das políticas de prevenção seria mais eficaz para reduzir a violência.
Um ponto importante é que a proposta em tramitação não trata da maioridade civil. A versão original previa também a ampliação da capacidade civil dos jovens de 16 anos, permitindo, por exemplo, assinar contratos, constituir empresas e praticar todos os atos da vida civil sem assistência dos pais. Entretanto, essa parte foi retirada do texto.
Atualmente, o ordenamento jurídico brasileiro adota um modelo intermediário. Aos 16 anos, o adolescente possui capacidade relativa, necessitando de assistência dos responsáveis para diversos atos jurídicos, salvo nas hipóteses de emancipação previstas no Código Civil.
A discussão também levanta um questionamento sobre a coerência do sistema jurídico. Se o jovem de 16 anos pode votar, trabalhar e assumir determinadas responsabilidades perante o Estado, seria razoável ampliar sua responsabilização criminal sem conceder integralmente os direitos civis correspondentes?
Independentemente do posicionamento adotado, a proposta representa uma das mais relevantes discussões legislativas de 2026 e poderá produzir impactos significativos no sistema de justiça criminal brasileiro caso venha a ser aprovada pelo Congresso Nacional.
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