Tiradentes (MG) — Em um episódio digno de um roteiro de comédia jurídica, o juiz João Carlos de Souza Correa, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), foi finalmente “punido” nesta segunda-feira (12). Mas calma, não se empolgue: a temida sanção aplicada ao magistrado foi a famigerada aposentadoria compulsória. Ou seja, o juiz está oficialmente proibido de trabalhar (ufa!), mas continuará recebendo seu salário proporcional, como qualquer servidor público exemplar... que cometeu um furto.
O crime aconteceu em 2014, quando o meritíssimo foi flagrado por câmeras de segurança surrupiando uma imagem sacra avaliada em R$ 4 mil de uma loja de antiquários na histórica cidade mineira de Tiradentes. Afinal, quem nunca confundiu uma peça de arte sacra com um brinde?
Apesar de o crime ter ocorrido há mais de uma década, a Justiça brasileira – famosa por sua agilidade comparável à de uma tartaruga de chinelos – só agora bateu o martelo. Mas como o prazo da punição criminal já havia milagrosamente prescrito, sobrou apenas o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para dar aquela “bronca” institucional.
A sessão do Órgão Especial do TJ-RJ foi um verdadeiro tribunal do faz de conta. Enquanto o relator do PAD sugeria uma singela “censura” ao juiz cleptomaníaco, a maioria dos desembargadores decidiu elevar o nível da severidade e aplicou a pena mais dura disponível: mandaram ele descansar em casa, com salário proporcional e tempo livre para colecionar mais artes sacras (de preferência, adquiridas legalmente).
Em nota, o juiz afirmou estar sofrendo uma injustiça. “Minha história de vida se ergue como um escudo em face desta acusação”, disse ele, aparentemente invocando o espírito de Dom Quixote. Segundo sua defesa, tudo não passa de uma grande confusão, uma “interpretação equivocada dos fatos”.
Interpretar equivocadamente é, de fato, uma arte. Assim como ignorar intimações, não comparecer a depoimentos e escapar da Justiça até que a prescrição o salve como uma espécie de habeas corpus cósmico.
A Polícia Civil de Minas chegou a pedir busca e apreensão na casa do juiz em 2021, mas, como o caso virou uma espécie de tour interestadual do absurdo jurídico, ele acabou indo parar no Ministério Público do Rio, onde tudo andou como sempre: devagar, quase parando. Resultado? O crime prescreveu, o tempo passou, e a escultura provavelmente segue no altar da sala do juiz.
A aposentadoria compulsória, por fim, é o equivalente a dizer: “Fez coisa feia, agora vá para casa refletir... e aproveite esse dinheiro caindo na conta todo mês.”
Se você é juiz e tem um súbito impulso por arte sacra, respire fundo. Espere prescrever. E, se tudo der errado, lembre-se: sempre há o castigo terrível de se aposentar mais cedo.
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