O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), deputado estadual Alexandre Curi (Republicanos), anunciou nesta segunda-feira (15) que a Casa de Leis recorrerá, até a próxima quarta-feira (17), da decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que suspendeu a tramitação do projeto de resolução nº 7/2026. A proposta estabelece a perda do mandato do deputado Renato Freitas (PT) por quebra de decoro parlamentar e tinha votação em Plenário prevista para esta terça-feira (16). O despacho suspensivo foi proferido pelo desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama e está em segredo de justiça.
"Vamos entrar com um recurso de suspensão de liminar até a próxima quarta-feira (17) no Superior Tribunal de Justiça (STJ)", anunciou Curi durante entrevista coletiva realizada no início da tarde. Conforme o presidente, a petição demonstrará, entre outras coisas, que o processo ético-disciplinar é de natureza interna corporis — relativo a questões internas do Parlamento — e que deve ser resolvido exclusivamente pela instituição, sem interferência externa. "Vamos defender a independência do Poder Legislativo". Segundo o chefe do Legislativo, o objetivo é garantir que o processo siga seu curso regular e que a decisão final seja tomada pelo Plenário, soberano em suas deliberações.
O presidente da Casa de Leis destacou ainda que a decisão do desembargador não questiona a lisura dos atos do Conselho de Ética e da Comissão de Constituição e Justiça. "Pelo contrário, o desembargador enaltece todo o trâmite jurídico desse processo ético-disciplinar e reconhece que ele foi conduzido de acordo com o nosso Código de Ética, que estabeleceu regras claras, prazos definidos e segurança jurídica. O desembargador leva em conta, na decisão, o poder geral de cautela na esfera eleitoral."
Por fim, Curi também elogiou o trabalho conduzido pelo Conselho de Ética da Alep e pela Comissão de Constituição e Justiça, presididas pelos deputados Delegado Jacovós (PL) e Ademar Traiano (PSD), respectivamente. A denúncia foi analisada ao longo de seis meses pelo Conselho de Ética, tendo posteriormente sua constitucionalidade aferida pela CCJ. A condução do processo ocorreu com transparência e respeito a todos os prazos previstos, finalizou o presidente da Alep.
Relembre o caso
De autoria do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Alep, o projeto de resolução acusa Freitas de quebra de decoro parlamentar no âmbito do processo 25804-80/2025, que apurou o envolvimento do parlamentar em uma luta corporal no Centro de Curitiba. Os fatos foram registrados em novembro de 2025. A briga ocorreu com um manobrista e foi documentada por imagens de câmera e de celular.
De autoria dos vereadores de Curitiba Bruno Secco, Eder Borges, Guilherme Kilter e Tathiana Guzella, além dos deputados Fábio de Oliveira (Novo), Ricardo Arruda (PL) e Tito Barichello (PL), a denúncia tramitou no Conselho de Ética entre dezembro de 2025 e maio de 2026. No período, o colegiado ouviu as testemunhas do caso arroladas pelo relator e pela defesa: o manobrista à época dos fatos, Weslley de Souza Silva, além de Carlos Alberto Ferreira de Souza e Arleide Cerqueira Xavier Muller, que acompanhavam Freitas na ocasião. Duas semanas após os depoimentos, Renato apresentou sua defesa, sustentando que o manobrista avançou contra eles e que ele atuou para cessar uma possível agressão e defender a mãe de sua filha.
Ao fim da fase de investigação, no dia 11 de maio, o colegiado acatou o parecer apresentado pelo relator do caso, deputado Márcio Pacheco (Republicanos), que entendeu como medida disciplinar cabível a perda do mandato de Freitas. O deputado Doutor Antenor (PT) apresentou voto em separado ao relatório, defendendo a aplicação de penas mais brandas, mas o voto foi vencido.
No último dia 2 de junho, a CCJ ratificou o parecer do deputado Luiz Fernando Guerra (Novo), que manteve a decisão do Conselho de Ética pela perda do mandato de Renato Freitas (PT). Guerra defendeu que o procedimento tramitou com observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, alegando ainda que as nulidades arguidas não foram acompanhadas da demonstração de prejuízo efetivo, requisito essencial para a invalidação dos atos processuais. O texto recebeu votos contrários dos deputados Ana Júlia Ribeiro (PT) e Arilson Chiorato (PT).
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