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Direitos Humanos BRASIL

18 de Maio: o silêncio que mata a infância — o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes exige ação permanente

18/05/2026 22h37
Por: Redação Fonte: Ch Romildo
CRÉDITOS: ch romildo
CRÉDITOS: ch romildo

O dia 18 de maio marca o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, data que integra o movimento Maio Laranja e reacende um debate que vai além de campanhas educativas: a proteção da infância diante de uma das formas mais graves de violência. O objetivo da mobilização é convocar toda a sociedade para prevenir, identificar e denunciar casos de abuso, exploração sexual e outras violações contra menores.

A data foi instituída em memória do caso de Araceli Cabrera Crespo, menina de oito anos sequestrada, violentada e assassinada em 1973, em um crime que chocou o país e se tornou símbolo da luta pela proteção infantojuvenil.

Leis que protegem crianças e adolescentes no Brasil

O ordenamento jurídico brasileiro possui um conjunto robusto de normas voltadas à defesa da infância, embora especialistas apontem que o grande desafio ainda seja a efetiva aplicação dessas garantias.

Entre as principais legislações estão:

1. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA

O ECA estabelece que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e devem receber proteção integral e prioridade absoluta, conforme o artigo 227 da Constituição Federal.

O estatuto prevê medidas de proteção, responsabilização de agressores e atuação obrigatória do poder público diante de qualquer suspeita de violência.

2. Lei nº 13.431/2017

Conhecida por estruturar o sistema de escuta protegida, a norma criou mecanismos para evitar a revitimização, impedindo que crianças precisem repetir diversas vezes relatos traumáticos.

Ela introduziu procedimentos como:

  • Escuta especializada;

  • Depoimento especial;

  • Atendimento integrado entre órgãos;

  • Proteção psicológica e social.

3. Lei Henry Borel

Embora criada inicialmente para casos de violência doméstica contra menores, a legislação ampliou instrumentos de proteção e medidas urgentes para crianças e adolescentes expostos a situações de risco.

4. Código Penal Brasileiro

O Código Penal prevê crimes como:

  • Estupro de vulnerável;

  • Corrupção de menores;

  • Exploração sexual;

  • Produção e compartilhamento de material de abuso infantil;

  • Aliciamento por meios digitais.

As penas aumentam quando há relação de confiança, autoridade ou vulnerabilidade.

Casos que abalaram a sociedade brasileira

Diversos episódios transformaram a percepção pública sobre a necessidade de fortalecer mecanismos de proteção.

Entre eles estão:

  • O caso Araceli Cabrera Crespo, marco da criação do 18 de Maio;

  • O assassinato de Henry Borel Medeiros, que impulsionou mudanças legislativas;

  • O desaparecimento e morte de Isabella Nardoni, que gerou amplo debate sobre proteção infantil;

  • Casos recorrentes de exploração sexual em regiões de vulnerabilidade social, próximos a rodovias, áreas de turismo sexual e ambientes digitais.

Além dos crimes físicos, cresce a preocupação com a violência virtual, incluindo aliciamento por redes sociais, chantagens, extorsão sexual e disseminação de imagens.

O que os órgãos públicos devem fazer?

Especialistas defendem que o combate não pode ocorrer apenas em datas simbólicas. A atuação precisa ser contínua.

Entre as medidas consideradas essenciais estão:

Fortalecimento dos Conselhos Tutelares
Ampliação de equipes, estrutura, capacitação e funcionamento permanente.

Integração entre instituições
Conselhos tutelares, Ministério Público, escolas, unidades de saúde, assistência social e forças policiais devem atuar em rede.

Capacitação de profissionais
Professores, médicos, psicólogos, agentes comunitários e assistentes sociais precisam identificar sinais precoces.

Atendimento especializado às vítimas
Garantia de acompanhamento psicológico, jurídico e social.

Combate ao crime digital
Monitoramento de redes, investigação tecnológica e repressão à circulação de conteúdo criminoso.

E o que a sociedade pode fazer?

O enfrentamento depende também da participação coletiva.

Sinais que merecem atenção incluem:

  • Mudanças bruscas de comportamento;

  • Isolamento repentino;

  • Medo excessivo de determinadas pessoas;

  • Queda no rendimento escolar;

  • Sexualização incompatível com a idade;

  • Lesões inexplicadas;

  • Ansiedade extrema ou depressão.

Pais, responsáveis, professores e vizinhos devem observar e agir.

A denúncia pode ser feita por meio do Disque 100, conselhos tutelares, delegacias especializadas, Ministério Público e canais de proteção locais.

O silêncio ainda é um dos maiores aliados dos agressores.

Maio Laranja: mais do que campanha, uma responsabilidade coletiva

O Maio Laranja não representa apenas uma mobilização institucional. Ele lembra que proteger crianças e adolescentes não é tarefa exclusiva do Estado.

Famílias, escolas, imprensa, igrejas, universidades, organizações sociais e toda a comunidade possuem papel fundamental na criação de ambientes seguros.

O combate ao abuso e à exploração sexual exige vigilância constante, políticas públicas efetivas e coragem para denunciar.

Porque cada omissão pode significar uma infância interrompida — e cada denúncia pode representar uma vida protegida.

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